Art. 3º, I, da EC 58/2009: Câmaras Municipais e devido processo eleitoral
Ao confirmar o que manifestado na apreciação do referendo da medida cautelar (v. Informativo 567), o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do inciso I do art. 3º da EC 58/2009 (“Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos: I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008”). A referida emenda alterou a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da CF, a tratar das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.
ADI 4307/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 11.4.2013. (ADI-4307)
Decisão veiculada no Informativo 701 do STF - 2012
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